"La modernización de la Justicia es un ámbito en el que estoy personalmente comprometida"
Europa y latinoamérica / Cooperación

"A modernização da Justiça é uma área na qual estou pessoalmente empenhada"

22 October 2020

Quais são os grandes desafios da atualidade da cooperação internacional na área da Justiça entre a União Europeia e a América Latina?

A cooperação internacional, em particular a cooperação judiciária e a cooperação policial, é um dos pilares fundamentais do combate à criminalidade organizada e transnacional.

Como sabemos, a criminalidade não conhece fronteiras. Para praticar um crime nos dias de hoje basta carregar na tecla de um computador, para que os seus efeitos ocorram à distância, num outro país, mesmo do outro lado do mundo.

A internet e as novas tecnologias de informação e de comunicação vieram colocar os Estados perante novas realidades, seja no plano da cooperação bilateral ou multilateral.

A investigação criminal não pode parar nas fronteiras de um Estado, sob pena de a reação de toda a cadeia penal – investigação, acusação, julgamento, condenação, cumprimento da pena – se tornar ineficaz.

Creio, por isso, que um dos grandes desafios que se coloca à cooperação internacional é, desde logo, o da necessidade de simplificação e aceleração dos procedimentos e da aproximação e modernização dos sistemas de Justiça penal, no respeito pelos direitos fundamentais, no sentido de permitirem o intercâmbio de informação, a coordenação entre as autoridades nacionais competentes e a tramitação direta dos pedidos, com reforço do papel das autoridades centrais nacionais e o recurso a vias eletrónicas de comunicação. Destaco aqui toda a atividade que visa a obtenção, conservação, reconhecimento e utilização da prova, sobretudo da prova eletrónica, obtida num Estado diferente daquele onde foi praticado o crime.

A cooperação judiciária tradicional, lenta e burocrática, que privilegiava a via diplomática como canal de tramitação dos pedidos não pode mais ser utilizada num mundo globalizado. Não podemos lutar contra a criminalidade global do século XXI usando meios do século XIX.

Garantir o recurso a canais diretos e a utilização da via eletrónica significa ganhar um precioso tempo na resposta das instituições da Justiça, contribuindo também para a consolidação da confiança mútua entre as autoridades judiciárias dos países envolvidos.

A criação e consolidação de espaços regionais de cooperação e de justiça é essencial ao funcionamento da cooperação entre Estados ao nível global. Enfrentar, por estas vias, os graves problemas comuns aos Estados da América Latina e da União Europeia na luta contra as formas graves de criminalidade é o grande desafio que temos em mãos para que os nossos cidadãos se possam sentir livres e seguros, nas suas vidas e nos seus direitos.

 

Que pode fazer o setor da Justiça para fazer face à crise da COVID-19? Que estratégias se podem e devem levar a cabo?

A pandemia da COVID-19 trouxe consigo um aumento de algumas formas de criminalidade, em especial dos grupos organizados ligados à contrafação e distribuição de produtos farmacêuticos de proteção individual, como as máscaras e o álcool-gel.

O confinamento imposto pelo estado de emergência teve inevitável impacto no funcionamento dos tribunais, dos serviços da Justiça e da investigação criminal. Para responder a esta realidade, foram aprovados planos de contingência em todas as entidades e serviços do Ministério da Justiça, procurando-se, por um lado, acautelar a saúde dos trabalhadores e, por outro, minimizar os efeitos junto dos cidadãos e de outros operadores da Justiça.

Além disso, passaram a ser prestados serviços através de meios eletrónicos, sempre que esses serviços não requeressem a presença física das pessoas, a par da preocupação de não deixar ninguém para trás no seu direito de acesso à Justiça, sobretudo as pessoas mais carecidas e os que não dispunham de meios para aceder ou utilizar a internet.

A Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica foi reforçada e foram adotadas medidas de prevenção e destinadas a proteger a saúde da população prisional. Nos tribunais, nas diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros intervenientes processuais, as sessões realizam-se através de meios de comunicação à distância. Não sendo possível a realização à distância, a diligência decorre presencialmente sempre que for possível observar o limite máximo de pessoas e demais regras de segurança definidas pela Direção-Geral da Saúde.

No contexto da união Europeia, o Portal Europeu de Justiça disponibilizou uma panorâmica das medidas adotadas para responder à pandemia de Covid-19 e que afetam o sistema judicial, as autoridades nacionais e os profissionais da justiça, assim como as empresas e os cidadãos. A própria COMJIB passou a ter no seu portal informação disponibilizada pelos seus membros sobre as medidas tomadas na área da Justiça.

Serve isto para dizer que já existe trabalho feito, ao nível nacional, em cada país, no plano europeu e no espaço ibero-americano, relativamente à resposta dos sistemas de Justiça à pandemia da COVID-19. Todavia, este trabalho não se esgota aqui, podendo ser aprofundada a discussão, no quadro do EL PAcCTO, sobre medidas ou recomendações concretas e concertadas para alguns setores, nomeadamente para o sistema de administração penitenciária, para se evitar a propagação do vírus e também para garantir o respeito pelos direitos humanos.

 

Que experiências positivas implementadas pelo Ministério da Justiça de Portugal considera interessante partilhar com os nossos colegas das instituições de Justiça da América Latina?

A modernização da Justiça é uma área na qual estou pessoalmente empenhada.

O Ministério da Justiça tem vindo a apostar intensamente, desde 2015, na modernização do sistema de Justiça, com a introdução de novos procedimentos e tecnologias e a implementação de medidas de natureza administrativa e legislativa, para tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos e contribuir, assim, para o fortalecimento do Estado de Direito democrático e o reforço da cidadania.

Entre outras iniciativas, gostaria de citar o Plano de Ação Justiça + Próxima, através do qual se visa contribuir para o desenvolvimento de uma Justiça ágil, transparente, humana e mais próxima do Cidadão.  Ágil, ao promover a simplificação dos processos e procedimentos bem como a adoção de metodologias e ferramentas tecnológicas que concorrem para uma maior eficiência. Transparente, ao comprometer-se em prestar, de forma continuada, informação e dados de relevância para os diferentes agentes do setor e para os cidadãos Humana, ao responder às reais necessidades dos diferentes públicos-alvo. E, mais próxima do Cidadão, ao colocar a relação com o Cidadão no centro da sua atividade, simplificando e clarificando a linguagem e as informações prestadas, disponibilizando novos e variados serviços e garantindo uma presença multicanal.

Embora esteja em fase de consulta pública, gostaria de fazer referência também à aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024, que constitui o primeiro instrumento aprovado em Portugal neste domínio e que, ao envolver não apenas o setor público mas também o privado, esperamos que contribua para o reforço da transparência, para garantir a igualdade de tratamento entre todos os cidadãos e para o reforço da democracia e do Estado de Direito.

 

Em que áreas concretas se deveria reforçar a coordenação entre as instituições de Justiça da Europa e da América Latina?

Não será despiciendo afirmar que se alcançou já um nível elevado de cooperação entre as instituições de Justiça da Europa e da América Latina. Exemplo disso é a cooperação desenvolvida no contexto da COMJIB e da Rede de Cooperação Judiciária Ibero-americana (IBERed) ou da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos e da Cimeira Judicial Ibero-americana. Ou, se quisermos, num plano mais alargado, da cooperação existente entre alguns países da América Latina e a EUROJUST e a EUROPOL.

A coordenação tem também vindo a ser promovida, tal como aconteceu no contexto do Programa EUROSOCIAL e também deste Programa EL PAcCTO. Esta coordenação não só deve ser promovida, como é desejável, para criar sinergias entre todos os atores envolvidos e para melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros disponíveis.

Estou em crer, por isso, que a realização de reuniões como o “Encontro das Instituições da Justiça da América Latina e da União Europeia”, recentemente realizado pelo EL PAcCTO, a convocar com alguma periodicidade, são um meio indicado para reforçar essa coordenação.

Áreas em que a coordenação pode ser reforçada poderão ser as da modernização da Justiça, dos Direitos Humanos, do combate à criminalidade organizada transnacional e ao branqueamento, a administração penitenciária e da proteção das vítimas da criminalidade, nas suas diversas vertentes, que me parecerem ser aquelas que necessitam ainda ser aprofundadas.

 

Em que sentido e em que matérias deveria avançar a cooperação em matéria de Justiça entre a União Europeia e a América Latina na luta contra a criminalidade organizada?

Embora esteja ciente das dificuldades que possam existir no espaço latino-americano, a cooperação em matéria de Justiça deveria caminhar no sentido da aceitação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais, tal como hoje acontece na União Europeia e cujos resultados positivos são conhecidos.

Bem sei que é um caminho difícil, demorado, que depende de compromissos de vária ordem, também políticos. Mas é um caminho fundamental se queremos avançar para uma Justiça que tenha à sua disposição mecanismos que permitam celeridade de procedimentos e eficácia de resultados. Veja-se o caso do Mandado de Detenção Europeu, que acabou com o clássico instituto da extradição, permitindo a entrega de pessoas de um Estado a outro num curto espaço de tempo, sem o mecanismo de verificação da dupla incriminação quanto às infrações mais graves.

Como já afirmei, a criminalidade organizada não conhece fonteiras e recorre cada vez mais à internet e a novas tecnologias e à utilização de novos métodos para fazer desaparecer os proventos obtidos com as suas atividades ou legitimá-los através do sistema financeiro ou de algumas atividades e profissões não financeiras, lançando mão de ativos virtuais ou criptomoedas.

Por isso a cooperação em matéria de Justiça deveria avançar decididamente para matérias como a cibercriminalidade, incluindo a prova eletrónica, o branqueamento de capitais através do comércio e dos novos meios de pagamento, associado também a crimes contra o ambiente, como a mineração ilegal e o abatimento ilegal de florestas, bem como ao tráfico de espécies protegidas de fauna e flora, tão comuns na região latino-americana.

 

Como valora o trabalho de EL PAcCTO no fortalecimento das instituições de justiça da União Europeia e da América Latina?

O Programa EL PAcCTO tem dado um valioso contributo para o fortalecimento das instituições de justiça e para o aprofundamento da cooperação entre a UE e a América Latina, seja na vertente de cooperação judiciária e policial, seja também na vertente da administração penitenciária, trazendo para esta área geográfica não apenas os desenvolvimentos alcançados ao nível legislativo, mas também operacional, nos nossos Estados e também na União Europeia, contribuindo para a reforma dos sistemas penitenciários, por via da melhoria da formação dos seus atores, para a melhoria das condições dos reclusos e para a garantia da observância dos direitos humanos.

Sabíamos que este Programa era uma iniciativa que tinha todas as condições para alcançar os objetivos fixados, seja pelos Estados-membros envolvidos e pela expertise existente em cada um deles seja, também, pelos laços históricos que nos unem com a América Latina. Foi por isso também que desde a primeira hora apoiámos a sua criação e manifestámos o desejo de o integrar.

Ministra Da Justiça, Francisca Van Dunem.

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