América Latina / Cooperación
O funcionamento das Equipas Conjuntas de Investigação
A criação das Equipas Conjuntas de Investigação é uma necessidade demonstrada de uma forma especial por todos os ministérios públicos latino-americanos. Em Agosto de 2017, os Procuradores-Gerais da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile e Peru assinaram um documento manifestando o seu interesse na criação de Equipas de Investigação Conjunta. Este interesse tem continuado a ser expresso no levantamento da procura do programa.
As disposições internas sobre o assunto são em número muito limitado, e todos os países mencionados concordam que se trata de um instrumento fundamental da cooperação internacional e que não têm uma vasta experiência na matéria.
Especificamente, declararam a necessidade de identificar oportunidades para a formação de Equipas de Investigação Conjunta e a formalização de protocolos de acção inter-sectorial.
Os objectivos gerais desta actividade são:
- Melhorar a regulamentação da formação e funcionamento das Equipas Conjuntas de Investigação a nível nacional e internacional
- Facilitar a criação de equipas de investigação conjuntas
- Gerar normas na região para a criação e funcionamento de equipas de investigação conjuntas
- Alargar o quadro convencional sobre equipas de investigação conjuntas